Explicação sobre a aquisição de cotas para compra de imóveis

A aquisição de cotas para a compra de imóveis funciona da seguinte forma: todas as cartas que vendemos já estão contempladas, o que significa que é possível adquirir imóveis em qualquer cidade do Brasil, desde que estejam regularizados e documentados. Isso inclui imóveis urbanos ou rurais, novos, usados, terrenos e até mesmo imóveis para construção, com exceção de algumas administradoras que não permitem a aquisição de cotas para construção ou reforma.

Damos preferência para negociar com as melhores administradoras do país.

As parcelas restantes a serem pagas sofrem correção anual pelo índice do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que é aplicado no mês de aniversário do grupo em que a cota foi formada. Apenas a Caixa Econômica Federal das administradoras com as quais trabalhamos no momento utiliza o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Se você deseja utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), ele só pode ser utilizado como complemento do pagamento de imóveis novos ou usados, não sendo aplicável para a compra de terrenos. É importante seguir as regras de saque do FGTS estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, uma vez que a carta de crédito já está contemplada.

Todas as cotas devem ser transferidas em sua origem, ou seja, no local onde foram adquiridas, que neste caso é Brasília. No entanto, as cotas vinculadas a instituições financeiras podem ser transferidas com segurança por meio de uma agência bancária, permitindo que o gerente da agência na sua cidade verifique a autenticidade da cota junto ao gerente de origem.

A transferência da cota para o seu nome requer alguns passos. Em primeiro lugar, algumas administradoras solicitam garantias, como ter um nome sem restrições e comprovação de renda. Geralmente, é necessário comprovar uma renda mensal de pelo menos três a quatro vezes o valor da parcela, podendo chegar a cinco vezes em alguns casos. A comprovação de renda pode ser feita por meio de holerite, carteira de trabalho assinada ou DECORE ORIGINAL no caso de autônomos ou empresários. Se a renda for conjunta, é necessário apresentar a documentação de todos os envolvidos.

Além disso, é preciso preencher e assinar a ficha cadastral fornecida pela administradora de origem da cota. Também é necessário fornecer cópias do CPF, RG, comprovante de endereço atual, declaração de Imposto de Renda do último ano, certidão de nascimento (ou certidão de casamento, no caso de casados), CPF e RG do cônjuge, e comprovante de renda.

Após a entrega dessa documentação à administradora, geralmente a resposta de aprovação ou não ocorre em até 72 horas.

O próximo passo é a assinatura, pagamento e transferência da cota, que ocorrem na administradora de origem, após você verificar pessoalmente a veracidade da cota e obter a concordância da administradora para a transferência.

Em seguida, é necessário apresentar o imóvel que deseja adquirir. O imóvel escolhido deve passar por uma avaliação realizada por um engenheiro vinculado à administradora. Nessa etapa, é necessário apresentar certidões negativas do imóvel e de seus atuais proprietários para que a administradora verifique se tudo está regularizado e se os proprietários estão aptos a vendê-lo. É importante observar se a administradora permite a aquisição de imóveis de parentes até o terceiro grau, pois algumas não permitem.

O imóvel deve estar regularizado em termos de documentação, e para comprovar isso é necessário apresentar certidões. Algumas certidões podem demorar cerca de 15 dias para serem emitidas.

A administradora efetuará o pagamento diretamente ao proprietário do imóvel, seja no cartório quando ele assinar a transmissão da escritura para o seu nome, ou na administradora dentro de aproximadamente 48 horas úteis após a apresentação e verificação da documentação solicitada, como o registro. Em algumas administradoras, o pagamento é realizado no momento da assinatura da escritura em cartório vinculado à administradora, enquanto em outras o pagamento é feito após a apresentação da escritura devidamente registrada.

Os pagamentos referentes à entrada devem ser feitos em nossa conta pessoal ou na conta do proprietário da cota, no momento da transferência da cota para o seu nome, assim que a administradora de origem da cota der a anuência para a transferência. Esse valor corresponde às parcelas já pagas e, às vezes, inclui o lucro que o proprietário da cota deseja obter por ela já estar contemplada.

Em média, o prazo para o proprietário receber o pagamento do imóvel é de 30 dias, devido às certidões que precisam ser apresentadas, sendo que algumas podem levar até 45 dias para serem obtidas, se o imóvel estiver regularizado.

Algumas administradoras possuem um serviço terceirizado para buscar e obter as certidões necessárias para a aquisição do imóvel.

E o mais importante: nunca pague antecipadamente qualquer valor. Todos os pagamentos devem ser feitos somente após você verificar pessoalmente a veracidade da cota e concordar com as condições.

É importante ressaltar que não fornecemos grupo e cota, pois a veracidade só pode ser verificada pessoalmente, sendo necessário estar presente para essa verificação.

Caso tenha outras dúvidas, estamos à disposição para ajudar.

Equipe Quero Contemplado